Inventário e partilha de bens: O que você deve saber

Inventário e Partilha de Bens: o que você deve saber

Quando alguém falece, é preciso organizar a herança por meio do inventário, que reúne os bens e dívidas da pessoa. Depois disso, acontece a partilha, onde os bens são divididos entre os herdeiros.

Existem dois tipos de inventário:
Judicial – obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou desacordo.
Extrajudicial – feito em cartório, mais rápido, se todos concordarem e forem maiores de idade.

🔔 O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias após o falecimento. Após esse prazo, há multa.
💼 A presença de um advogado é sempre obrigatória.

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